quarta-feira, 29 de novembro de 2017

Impunidade: A face oculta da psicopatia do politicamente correto

Reflexos de uma sociedade psicótica, uma justiça dominada por psicopatas e suas consequências

Por Mario Tadeu

Supremo Tribunal Federal - Foto: Nelson Jr./SCO/STF

Em tempos de conflitos sociais, dominados por discursos ideológicos entre uma pseudo direita delirante e uma pseudo esquerda rancorosa, abriu-se a janela de oportunidade para a ação impune de delinquentes que aproveitam das brechas da Lei e do desconhecimento de perfis psicológicos para atuar livremente.

Políticos, juristas e militantes de Direitos Humanos com suas interpretações desconexas dos anseios da sociedade e aplicação pervertida da Lei contribuem, cada vez mais, para a impunidade de criminosos violentos, portadores de distúrbios mentais irreversíveis. Com leis pervertidas, a sociedade perde referência e acaba alucinando e distorcendo a realidade dos fatos.

Criticar o modelo atual não é defender linchamentos ou perda de garantias fundamentais dos criminosos (enquanto cidadãos), mas sim uma necessidade de rever posturas “politicamente corretas”, impostas por “idiotas úteis” manipulados por condutopatas infiltrados em todas as áreas da sociedade.

Nosso sistema judiciário é arcaico, fundamentado em um modelo social vigente nos anos 40 e 50 do século XX, e atualmente pervertido pelo discurso do politicamente correto, incompatível com a lógica do Direito Romano, no qual é baseada a nossa legislação.

O Direito Romano permite distorções a partir da criminalização, ou não, da verbalização do pensamento. Formado há mais de 2000 anos, ele foi formulado para controlar uma sociedade imperial. Seu contraposto, o Direito Anglo-Saxão, nasceu de regras de conduta para convivência social em um sistema tribal. Através da globalização e do bombardeio de informações midiáticas entramos em contato constante com os dois formatos de Direito, além de derivados permeados por costumes tribais regionais ou fundamentalismos religiosos.

Esse contato, desprovido de conhecimento pela maioria da população de suas diferenças, gera discussões absurdas de como aplicar a Lei ao que se julga um “ato criminoso” e seus autores.

Como consequência, a segurança pública é gerenciada a partir de uma falsa ideia de criminalidade resultante de fatores sociais, passíveis de serem solucionados através de políticas de justiça social e campanhas de educação politicamente corretas promovidas pelo agendamento midiático. Essa prática só tem contribuído para níveis elevados de impunidade e descrédito da população com a falta de efetividade do Sistema da Justiça Criminal (Poder Judiciário, Ministério Público, polícia e administração penitenciária). Os agentes da Lei atuam apenas como burocratas do sistema judicial, reproduzindo cegamente os procedimentos, com atuação reagente aos fatos e não como promotores de prevenção de ações criminais.

A imposição de ideias e posições cosméticas perpetradas por “celebridades” midiáticas dos mais variados setores da sociedade, recheadas de “boas intenções”, transformou a vida do cidadão comum em um inferno. O agendamento de notícias promotoras de direitos humanos é combatido pela ignorância neoliberal de grupos conservadores medievais. Nesse fogo cruzado fica a maior parte da população na espera do momento de expor seus anseios, represados na espiral do silêncio.

Perfil social ou Perfil Psicológico?

A psicologia forense é uma especialidade limitada a poucos. A interferência de pessoas leigas no assunto tem levado os veículos de comunicação a difundir uma imagem deturpada do que tecnicamente é chamado de “perfilamento criminológico”. Filmes, novelas, programas sensacionalistas e toda sorte de “especialistas de plantão” confundem a opinião pública com achismos e análises ideologicamente contaminadas, quando não totalmente desprovidas de qualquer fundamento científico.

O total desconhecimento de estruturas de personalidade, patologias mentais e tipificação de condutas criminosas (aspectos legais de imputação por atos infracionais) são geradores de discussões absurdas de como deve ser o tratamento judicial de fatos cotidianos. Crimes hediondos recebem a mesma interpretação legal que os crimes banais, circunstâncias reais são deixadas de lado, mesmo que devidamente descritas no inquérito policial, em troca de interpretação social que atenda ao clamor público ou ao agendamento do politicamente correto. Em ambos os casos, não é perfil e nem conduta criminal que serão usados como base para uma sentença, mas uma tábua rasa de procedimentos legais, tornando igualitárias as punições para um assalto a mão armada ou o bater de uma carteira.

Ignorantes, sedentos de vingança, enxergam em qualquer delinquente o perfil lombrosiano (método de análise, ultrapassado, proposto pelo psiquiatra italiano Cesare Lombroso) onde uma parcela da população tem uma aparência física padrão que indica sua inclinação para a criminalidade. Atualmente, esse grupo é identificado ideologicamente com a direita. No passado, a esquerda desempenhava esse papel, basta lembrar que Karl Marx e Engels (em “A Ideologia Alemã - 1845) consideravam qualquer transgressor social como parte do “lumpesinato” (do alemão lump, “pessoa desprezível”).

Com a queda do Muro de Berlin (1989), a mesma esquerda, como consequência da perda da bandeira proletária, muda o discurso e passa a tratar as outrora minorias burguesas decadentes, que consideravam como escória social, como integrantes dos “excluídos” sociais do capitalismo.

O mito de que a criminalidade é consequência da desigualdade social nasce de uma necessidade ideológica de manter a hegemonia do discurso para os “oprimidos”. Se antes havia o preconceito declarado incidindo sobre a aparência do individuo e sua pré-disposição para atos criminais, agora o mesmo preconceito se revela no discurso dos eruditos de esquerda, mudando o foco da aparência como fator determinante para uma origem social humilde. Cabe lembrar que, historicamente, os pobres sempre foram objetos de um olhar estético depreciativo, vistos como “feios” e “degradados”.

O que diferencia um criminoso rico de um criminoso pobre é o tratamento que terão perante a justiça (aqui sim pode-se falar de distinção de classe), mas, mesmo neste contexto, há confusão e distorção da realidade. Exemplos disso são os casos famosos como o de Suzane von Richthofen, casal Nardoni, Maníaco do Parque, Champinha... onde todos são analisados com a mesma régua rasa, independente da origem social de cada criminoso. Todos acabam como vítimas da sociedade ou monstros dignos da pena de morte. Suzane von Richthofen é “bonita” e rica; O Maníaco do Parque é “feio” e pobre. Ambos, criminosos frios e calculistas. Eles derrubam todas as teorias.

Os casos mencionados não se explicam através da origem social, abusos sofridos durante a infância, bulling ou qualquer outro modismo sociologicamente justificado. Todos são fruto de transtornos mentais delimitados pela psiquiatria e psicologia.

Desconhecendo o perfilamento forense, onde o autor de um ato infracional é analisado principalmente através de seu comportamento e não por sua aparência ou origem social, diversos apedeutas formados em blogs, redes sociais e em áreas de humanas, tais como sociologia, filosofia, palpitam sobre a causa do comportamento criminoso sem levar em conta a psique envolvida. Tais apedeutas “eruditos” influenciam decisões legais, manipulam a opinião pública e geram a sensação de impunidade vigente. Na outra ponta, açougueiros e aves de rapina da mídia sensacionalista, com seus seguidores medievais, transformam muitos desses criminosos em mitos e em representantes do diabo na sociedade.

Nesta briga ideológica, infratores deixam de ser indivíduos e tornam-se marionetes dos interesses políticos do jogo de egos envolvidos.

Quem comete crime? Qual pena cada caso deve ter?

A resposta para a primeira pergunta é simples: qualquer pessoa comete delitos todos os dias, intencionalmente ou não. Vários deles são crimes tipificados, mesmo que isso seja do desconhecimento da grande maioria. Na nossa legislação, por exemplo, rasgar ou rabiscar dinheiro é crime, o simples escrever na porta de um banheiro público é ato infracional de vandalismo, dar um gole de cerveja para um filho pequeno experimentar é outro crime... Mas quantos de nós já não fez essas coisas? Quem nunca cometeu um ato delituoso que atire a primeira pedra.

Explicar tecnicamente estruturas de personalidade em um artigo opinativo seria maçante e pouco objetivo, mas é possível esclarecer sobre as diferenças entre o perfil básico de quem comete um crime e a diferença de tratamento para cada caso.

A grande maioria dos criminosos são pessoas comuns, com estrutura de personalidade neurótica (histéricos ou obsessivos – não necessariamente patológicos). Os termos utilizados aqui são aplicados na tentativa de se definir como lidamos com nossos recalques e não para definir qualquer distúrbio mental.

O que define se há ou não patologia é como lidamos com nossas neuroses e isso não tem nenhuma ligação com criminalidade. Como exemplo, podemos citar o toque, um sintoma neurótico que deve ser tratado como uma patologia mental.

Crimes cometidos por pessoas comuns (estrutura neurótica) têm as mais diversas motivações. Podem ser dolosos (intencionais e premeditados) ou culposos (sem intenção ou premeditação). Suas circunstâncias e tipificações legais determinam a penalidade. Os autores sempre terão como sequela o remorso ou pelo menos uma reflexão sobre o ato praticado. Para eles é plenamente possível implantar políticas de ressocialização e educação, pois transgrediram a Lei, mas sentem culpa por isso. O arrependimento sincero é perceptível num interrogatório bem feito e levado em consideração para as devidas consequências legais.

Criminosos comuns, dolosos, medem essas consequências. Suas ações sempre serão proporcionais ao risco de punição. A impunidade gerada por decisões obtusas de liberar indiscriminadamente criminosos nas chamadas audiências de custódia, onde um Juiz define o grau de ameaça representado pelo autor para a sociedade, contribui para a reincidência. Isso vale inclusive para os homicidas.

Falando no sentido vulgar, “malandro é malandro e mané é mané”, mas, no manicômio judiciário ou em uma penitenciária de máxima segurança, há dois tipos de criminosos bem distintos: o psicótico e o psicopata (termo clássico, mas definido, também, como sociopata ou condutopata, conforme alguns profissionais).

Controversos, os dois padrões são erroneamente vistos como padrões mentais iguais ou semelhantes. Mais uma vez, formadores de opinião, completamente leigos em saúde mental, deturpam fatos e conceitos científicos, analisando personalidades diferentes de criminosos como se fossem iguais, utilizando o termo “psicótico” ou “psicopata” como se fossem sinônimos, um erro gravíssimo em termos de saúde mental. Jornalistas sensacionalistas chegam ao absurdo de difundir a falácia de que todos os “doentes mentais” deviam estar trancafiados em hospícios para evitar que cometam crimes.

Para desmistificar o “perfil criminal” de um psicótico é necessário entender seu transtorno mental. Psicóticos podem ser acometidos de alucinações, delírios, paranoias... São os verdadeiros “loucos”. Isso não significa que cometerão crimes. Na grande maioria dos casos, devidamente tratados, jamais cometerão ações prejudiciais à sociedade, muito ao contrário, há diversos gênios acometidos pelos transtornos psicóticos, entre eles grandes artistas, escritores, cientistas, políticos, músicos, tais como: Sidney Sheldon (maníaco-depressivo); Agatha Christie, Van Gogh e Ludwig van Beethoven (transtorno bipolar); Clarice Lispector e Ernest Hemingway (depressão); John Forbes Nash (esquizofrenia e depressão), entre outros. Há ainda outros distúrbios mentais decorrentes de diversos fatores, como a demência frontotemporal (Friedrich Nietzsche foi acometido deste transtorno), mas nenhum desses distúrbios irá predispor o portador à prática de crimes.

Crimes cometidos por portadores de transtornos mentais (tratáveis) não podem ser analisados da mesma forma que os cometidos por pessoas comuns ou por psicopatas. Se cometidos durante um comprovado surto psicótico, seu autor não pode ser imputado (ser responsabilizado criminalmente pela ação), pois há uma ausência de consciência da ação praticada. Nestes casos, geralmente, o autor não está em pleno controle de suas faculdades mentais; sua ação é consequência do transtorno do qual é portador, mas não é de forma alguma intencional. Um caso típico é o “Massacre de Realengo” em 2011, onde Wellington Menezes de Oliveira atirou em diversas crianças em uma escola no bairro homônimo na cidade do Rio de Janeiro. Mesmo com as diversas avaliações de “especialistas” de plantão acusando-o de ser um psicopata, “louco que deveria estar encarcerado”, vítima de bulling, Wellington era um psicótico acometido de delírios persecutórios (neste caso, vulgarmente mania de perseguição). Sua ação foi discutida até por teólogos como Leonardo Boff, que chegou a opinar sobre a pretensa ligação com extremismo religioso islâmico de Wellington; outros o classificaram como um spree killer (autor de múltiplas mortes em um curto espaço de tempo, caso comum no Estados Unidos – EUA, onde matar pessoas em público é uma epidemia, mas considerada uma forma não técnica de classificação).

Surtos psicóticos podem acometer uma pessoa em diversas circunstâncias. O uso de entorpecentes é um dos fatores responsável por um grande número de crimes relacionados a essa patologia. Os casos poderão ser imputáveis, semimputáveis ou inimputáveis de acordo com as circunstâncias. Outro exemplo é o de uma mãe que fere ou mata um filho em consequência da depressão pós-parto. É necessária uma compreensão ampla de todos os fatores que podem ter desencadeado tal comportamento, e isso é responsabilidade de profissionais devidamente qualificados na área forense, que são especializados em diagnosticar e orientar os profissionais da justiça acerca do melhor procedimento a ser adotado a quem cometeu o delito.

Psicopatas, os verdadeiros predadores sem cura

Romantizados por filmes, telenovelas, livros e glamorizados pela mídia, personagens como Hannibal, na ficção ou Charles Manson, na vida real, despertam um interesse mórbido. Até mesmos profissionais de saúde mental, interessados em disputar holofotes com essas “celebridades”, escrevem livros que viram best-sellers, mas só contribuem para deturpar ainda mais as patologias ligadas ao tema e seus portadores.

Essa mesma mídia, ao tratar predadores irrecuperáveis ou criminosos comuns, surpreendidos em flagrante delito como “suspeitos”, agem com cinismo e psicopatia extrema, ao usar de eufemismos para promover o politicamente correto com a única finalidade de parecer “bons meninos” para a sociedade. O mesmo comportamento será encontrado entre os piores predadores, literalmente lobos em pele de cordeiro.

Graças a esse modelo baseado na alegação de que todos são vítimas sociais, diversos psicopatas passam pelo sistema judiciário sem serem identificados como tal, ou quando o são, recebem o mesmo tratamento destinado ao criminoso comum.

O psicopata é um oportunista calculista, ele está onde menos se espera. No caso de pedófilos, não é incomum encontrá-los entre aqueles que deveriam proteger crianças e pré-adolescentes. Em 2016, José Cesar Ramalho, presidente do Conselho Tutelar da região central de Londrina, Paraná, foi preso por assédio a uma adolescente de 16 anos. Há casos obscuros envolvendo religiosos, agentes de casas de custódia, como a antiga FEBEM, atual Fundação Casa.

Até a falta de profissionais qualificados em conselhos tutelares expõe crianças ao perigo dos psicopatas. Em 2008, a conselheira tutelar Edna Amante, da cidade de Ribeirão Pires, São Paulo, recomendou - com base em um laudo da psicóloga Verônika Ferber Topio do Abrigo Novo Rumo -, que a Juíza Isabel Cardoso da Cunha Lopes Enei, encaminhasse os menores Igor Giovani Rodrigues, de 12 anos, e João Vitor Rodrigues, de 13 anos (que imploravam para serem mantidos sob custódia da justiça) de volta ao lar e fossem entregues aos seus responsáveis legais, no caso o pai e a madrasta. Logo em seguida ao retorno, ambos foram assassinados e esquartejados por esses mesmos responsáveis, e os pedaços dos corpos foram abandonados em no lixo. Pai e madrasta foram a júri popular e condenados pelos crimes qualificados. Entretanto, o imbróglio envolvendo os que deveriam zelar pelas crianças acabou em pizza. Edna Amante chegou a se candidatar em 2016 para o cargo de vereadora pelo PMDB em Ribeirão Pires.

No Brasil, há uma grande confusão acerca do que define um psicopata. Isso facilita a ação desses criminosos manipuladores, sendo que vários chegam a alegar que ouvem vozes que os levaram a praticar seus delitos (mentira contumaz que visa diminuir a pena ou gerar inimputabilidade). Outros, como pedófilos e abusadores sexuais do tipo que ejaculam em mulheres em ônibus, tentam se colocar como “vítimas” de impulsos decorrentes de abusos sofridos quando eram crianças. O Maníaco do Parque, Francisco de Assis Pereira, usou deste artificio em sua defesa. Essa falácia cai por terra ao lembrar do médico Abdel Massih, um assediador com uma infância rica e feliz.

Abusador libertado em audiência de custódia - Foto: Reprodução/TV Globo

Os assassinos seriais (serial killers) são raros. A grande maioria dos psicopatas não irão se tornar assassinos, mas todos irão usar de seus “atributos mentais” distorcidos para auferir vantagens pessoais em detrimento do outro e da sociedade. Para o psicopata, a Lei é para o outro, nunca para si mesmo. Essa Lei só será respeitada se for da conveniência desses predadores sociais, isso explica a razão de muitos buscarem a carreira jurídica ou política como forma de satisfazer suas ambições.

Comparado a todos os outros, Yosef Stalin, ditador soviético, foi o pior psicopata da história da humanidade, responsável pela morte, direta ou indiretamente dezenas de milhões de pessoas em todo o mundo (incluindo cerca de 10 milhões de ucranianos e por volta de 65 milhões de chineses, mortos em decorrência das ações de seu aliado e discípulo Mao Tsé-Tung – acusado de pedofilia por alguns dos antigos companheiros). Porém, interesses ideológicos e a própria manipulação da mídia classificam Adolf Hitler como o pior psicopata. No entanto, basta aprofundar o perfilamento psicopatológico de ambos os ditadores para descobrir a verdade. Não se trata aqui de diminuir ou ampliar os crimes imputados aos personagens, mas sim demonstrar como a análise vulgar dos atos praticados pode deturpar um diagnóstico.

Psicopatas são desprovidos de emoções afetivas e se consideram acima da Lei, escarnecendo-a ou manipulando-a ao seu bel prazer. Sua única preocupação é consigo mesmo e não estabelecem vínculos sociais que não tenham por objetivo a satisfação de seus desejos inconfessáveis. Todos eles sentem desprezo por qualquer vida alheia. Em sua história de vida, sempre há um relato de violência contra animais e atos bizarros para os padrões sociais. Não têm mania de perseguição, afinal não se consideram a presa, mas sim o predador. Em geral, todo psicopata, criminoso ou não, foi uma criança problemática e desprovida de amor em relação a sua família.

Hitler foi uma criança comum que amava profundamente sua mãe. Respeitava seu pai, figura representativa da lei familiar, do qual discordava, mas não ousava transgredir a qualquer custo. Quando adulto, serviu ao exército alemão durante a Primeira Guerra Mundial, sem jamais ser acusado de qualquer ato indigno no campo de batalha. Foi o precursor da defesa dos diretos dos animais e da ecologia, e, segundo relatos, era gentil e extremamente amável com crianças e mulheres. Seus laços de amizade eram tidos como sinceros e intensos.

Stalin, ao contrário, foi uma criança rebelde e nunca se soube que tivesse tido qualquer animal de estimação. Segundo alguns historiadores militares, é dele a ideia de usar cães com explosivos amarrados ao corpo para explodir blindados alemães durante a Segunda Guerra Mundial. Nunca manteve laços de amizade com qualquer pessoa sem objetivos puramente calculados, incluindo entre esses Lavrentiy Beria, chefe da NKVD (polícia secreta), notório pedófilo e assassino, responsável por grande parte dos crimes durante o período stalinista. Desprezava seus filhos e recusou-se a salvar um deles quando esse foi aprisionado pelos alemães durante a guerra. Batia em sua primeira esposa e durante a juventude esteve envolvido com diversos crimes comuns, incluindo roubo. Sua frase mais sintomática foi: “A morte de uma pessoa é uma tragédia; a de milhões, uma estatística”.

De acordo com os padrões patológicos, fica claro que Stalin era o verdadeiro psicopata. Porém, as ações de Hitler não deixaram de ser influenciadas por distúrbios mentais. É historicamente comprovado que Hitler sofreu de histeria pós-traumática após ficar incapacitado devido a um ataque por gás no final da Primeira Guerra, tornando-se viciado em drogas. Segundo alguns relatos, além disso ele era portador de sífilis (doença que causa alterações no comportamento), tinha delírios e mania de perseguição. Pode-se diagnosticar Hitler como um psicótico ou portador de várias patologias mentais, jamais como psicopata. O mesmo não pode ser dito de outros atores do Nazismo, incluindo alguns religiosos pouco conhecidos no ocidente, mas que foram extremamente cruéis em suas ações.

Índice da maldade

A diferença entre a questão do comportamento psicótico e a do comportamento psicopata é tão controversa que a visão europeia e a norte-americana se chocam a tal ponto que torna a linha tênue que separa um padrão do outro muitas vezes bem difícil de se identificar.

Hollywood é especialmente culpada por essa confusão. O clássico filme Psicose, de Alfred Hitchcock, fez do personagem principal um grande “psicopata” no imaginário coletivo, mas basta perceber que os crimes são praticados somente quando o personagem sofre os surtos psicóticos. Ele não é um serial killer satisfazendo seus desejos obscuros ou guiado por um ego distorcido, seus crimes, mesmo seriais, são resultado de uma completa dissociação da realidade. Devidamente diagnosticado e medicado, é bem provável que as alucinações geradoras do comportamento criminoso desapareceriam. Já Hannibal, jamais deixará de planejar novas vítimas, mesmo com todo medicamento disponível no mundo.

Por entender de forma diferente os distúrbios mentais, a psiquiatria e a psicologia norte-americana classificam esses problemas de forma muito diferente dos europeus e do restante do mundo. Porém, mesmo esse olhar diferenciado não chega a contaminar o sistema legal americano. Lá, criminosos incuráveis ou inimputáveis têm o tratamento proporcional ao delito cometido.

O psiquiatra forense Michael Stone, membro do Personality Studies Institute e da Columbia University, ambas instituições norte americanas, desenvolveu o chamado Most Evil ou Índice da Maldade, como é conhecido aqui no Brasil através da série homônima de TV exibida no Discovery Channel. O índice é dividido em 22 categorias de crimes classificados conforme a motivação e perfil psicológico do criminoso. Mesmo impondo o modelo americano de interpretar a questão, esse índice é bem didático e bem fundamentado, voltado especificamente para pessoas que cometeram assassinatos. Ele não aborda os que nunca mataram ninguém, como é o caso de diversos psicopatas golpistas do mercado financeiro, políticos corruptos

O criminoso americano Ted Bundy, um predador galã, com uma aparência acima de qualquer suspeita, é classificado na 17ª posição do índice, como um assassino em série, sexualmente perverso, tendo a violação como principal motivação para o crime, sendo a vítima morta para ocultar evidências da ação primária. Ted inspirou o personagem Buffalo Bill do filme “Silêncio dos Inocentes”, pois, tal qual Bill, Ted fingia alguma incapacidade física para pedir auxílio às vítimas desavisadas.

Ted Bundy - Foto: Nelson Jr./SCO/STF

No Brasil, um dos mais destacados e renomados psiquiatras forenses é o Dr. Guido Palomba. Extremamente ético, ele jamais comenta detalhes sobre os diversos casos a que foi convocado a dar seu parecer, mas os mais famosos da história policial recente no Brasil receberam suas considerações profissionais. O Dr. Guido é um crítico do discurso politicamente correto que enxerga criminosos como Champinha apenas como vítimas sociais e passiveis de serem recuperáveis para o convívio em sociedade, como acredita notórios defensores dos Direitos Humanos desprovidos de conhecimentos mínimos sobre a psique humana, entre eles o ex-Senador Eduardo Suplicy.

Dr. Guido não gosta do termo “sociopata”, ele está entre os que preferem chamar os portadores de distúrbios de comportamento como “condutopatas”. Seus estudos e conhecimentos vão além dos criminosos irrecuperáveis, ele possui amplos conhecimentos que o permitem distinguir claramente uma personalidade psicótica, um portador de parafilias (comportamentos sexuais considerados fora da normalidade, mas não necessariamente enquadrados criminalmente), um psicopatas assassinos ou não.

Defensor de mudanças no código penal que permitam a custódia indefinida de “condutopatas”, o Dr. Guido esclarece: "a diferença é que a pena de reclusão permite a progressão da pena e o sentenciado vai para a rua, volta para a casa e ao convívio social. A medida de segurança pode ser para a vida toda do criminoso. Por não haver cura para a psicopatia, ele não deixará a Casa de Custódia e Tratamento".

Programa Todo Seu (Rede TV) - Entrevista com Dr. Guido Palomba


A pele de cordeiro de um psicopata pode ser o avental branco de um médico, a toga de um juiz, o terno bem alinhado de um político, o hábito de um religioso, o uniforme de um ditador, a roupa comum de qualquer office-boy anônimo. Psicopatas não são o que vemos, mas aquilo que está além de qualquer suspeita. Um dos principais indicadores de psicopatia é a ausência de remorso nas ações praticadas ou de empatia com as vítimas.

Onde encontrar a psicopatia? Talvez no furto da obra autoral de um subordinado sobre o tema, publicado por uma celebridade ansiosa por atrair holofotes. Quando alguns acusam outro de psicopatia sem o devido conhecimento forense, pode-se observar um dedo contra o outro, mas três sempre voltados para quem acusa.

Banalização da terminologia psicológica pelo politicamente correto e a mídia

Outro fator gerador de conflitos sociais desconexos com a realidade são as tentativas de criminalizar opiniões decorrentes de ignorância, fanatismo religioso ou fobias passíveis de terapias. O mais recorrente abuso desta apropriação indevida é a utilização do termo “homofobia”. Todos os dias a mídia, bem-intencionada ou não, classifica como crime de homofobia qualquer preconceito que atinja membros da minoria LGBT. Esse comportamento da mídia, ao contrário de contribuir para a desestigmatização desse grupo social, só tem aumentado a animosidade de parcelas significativas da sociedade, que se veem amordaçadas, ameaçadas e impedidas de emitir suas opiniões, sejam elas corretas ou não. Trata-se aqui não de um crime, mas da necessidade de um amplo espaço de discussão para sociólogos e outros estudiosos sociais.

O termo fobia vem do grego phobos (medo), Deus grego, filho de Ares (guerra), que nas guerras espalhava o medo e a covardia entre seus inimigos. Para a psiquiatria e a psicologia, a fobia é uma patologia decorrente do medo ou paranoia em relação a algo que causa profunda dor e aflição ao seu portador. Assim como a psicopatia e a psicose, ser homofóbico não é crime, mas a atos decorrentes podem ter caráter de ato infracional ou de crime, dependendo do caso.

Não há como educar o homofóbico a respeitar o outro se ele não respeita a si próprio. Sua condição é resultado do medo de se ver no espelho, pois ele nega de todas as formas possíveis sua própria condição latente homossexual que ameaça seu ego pretensamente heterossexual. Se um homofóbico jamais praticar qualquer ação violenta que possa ser enquadrada como crime pelo código penal, não existe como qualificar juridicamente seu “medo”. Mais uma vez, o correto seria enquadrar as ações, de violência verbal ou física, como ato infracional ou crime, e não sua condição patológica.

Na antiga série Batman da televisão, o personagem declara que “nenhum homem está acima da Lei ou baixo dela”. É irônico pensar que podemos tirar muito mais conclusões na frase deste herói dos quadrinhos que da inútil discussão entre os que vivem tentando impor suas convicções no grito através dos canais de mídia. Em resumo, não se pode tratar como lixo quem comete até o pior dos crimes e nem colocá-los em uma posição de proteção acima de suas vítimas. A Lei pode e deve ser cega, mas jamais pode ser míope como a sociedade que perdeu a referência entre o certo e o errado.



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