sexta-feira, 1 de dezembro de 2017

Como presidente Michel Temer será julgado após sair do cargo

A denúncia de Rodrigo Janot contra o presidente está paralisada e só pode ser retomada depois do dia 31 de dezembro de 2018

Por Carlane Borges

O presidente da República, Michel Temer, foi denunciado pelo procurador-geral da República, na época Rodrigo Janot, no dia 26 de junho de 2017 por corrupção passiva referente a relação mantida entre Temer e o empresário Joesley Batista, um dos donos da JBS.

A denúncia foi enviada ao Supremo, mas era necessária a aprovação da Câmara para o prosseguimento da mesma. O deputado Sergio Zveiter (PMDB-RJ), escolhido como relator da denúncia, deu parecer favorável ao prosseguimento, no entanto, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara rejeitou, por 40 votos contra 25.

Em contra partida ao parecer de Sergio o deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG) redigiu um relatório substitutivo que pedia na CCJ a rejeição da denúncia contra Temer. O relatório foi votado no dia 02 de agosto, na Câmara dos deputados.
O voto pelo "sim" era a favor do relatório, já o “não” era contra o relatório a favor da aceitação da denúncia. Para abertura do processo, eram necessários que 342 parlamentares votassem a favor da aceitação da denúncia contra o presidente.


Segue ilustração da votação no plenário:



Como fica a denúncia e o possível julgamento de Temer, já como ex-presidente

            Com a rejeição, a denúncia fica parada no Supremo Tribunal Federal, até 31 de dezembro de 2018, quando o presidente deixará o cargo. Neste caso, já não será necessária a aprovação de um órgão externo para o judiciário aceitar a denúncia e prosseguir com o processo.

            Durante o tempo que o processo fica parado, o relator do caso no Supremo, ministro Edson Fachin, deverá determinar também a suspensão do prazo para a prescrição. O Advogado e administrador de empresas, Flávio Domingos, 87, explica a prescrição no áudio a seguir.




            A pena passível para corrupção passiva é: Reclusão, de 2 a 12 anos, e multa, segundo o código penal. No caso de pena até 12 anos, a prescrição é de 16, mas, para acusado maior de 70 anos ou menor de 21 quando cometeu o crime, é reduzida pela metade. Esse último quesito se aplica a Temer, de acordo com José Carlos Ferreira Jr., 69, advogado e administrador de empresas.

Fim do foro especial por prerrogativa de função

Depois de sair do cargo de presidente Michel Temer perde o foro especial por prerrogativa de função, popularmente conhecido como foro privilegiado. Logo, será julgado por crime comum, assim, caberá a um juiz de primeira instância analisar a denúncia. Essa decisão é individual e o STF designará o juiz, depois de avaliar onde teria ocorrido o crime.

A defesa de Temer poderá recorrer a mais três instâncias, sendo: o Tribunal de Justiça ou Regional Federal; o Superior Tribunal de Justiça; e o próprio Supremo. No caso de recorrer ao Supremo, a decisão é final, sem possibilidade de recorrer a nenhum outro órgão.

           Em áudio, o advogado Flávio Domingos detalha como é realizada os recursos perante a lei.







Fique atento

            No dia 14 de setembro de 2017, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, apresentou uma segunda denúncia contra Temer, ao Supremo Tribunal Federal, pelos crimes de obstrução à Justiça e organização criminosa.

            Assim como a primeira, essa denúncia só poderá ser analisada com a aprovação da Câmara dos Deputados. Mais oitos pessoas são acusadas, são eles: Eliseu Padilha, ministro da Casa Civil; Moreira Franco, ministro da Secretaria-geral; Rodrigo Rocha Loures, ex-assessor de Temer; Henrique Alves, ex-deputado e ex-ministro; Eduardo Cunha, ex-deputado e Geddel Vieira Lima, ex-ministro.

            Na última terça-feira, 10, o relator da denúncia, o deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), apresentou o relatório recomenda que a Câmara rejeite a denúncia. Agora, o relatório precisa ser votado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), antes de seguir para o plenário principal da Câmara.


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