A
denúncia de Rodrigo Janot contra o presidente está paralisada e só pode ser
retomada depois do dia 31 de dezembro de 2018
Por Carlane Borges
O
presidente da República, Michel Temer, foi denunciado pelo procurador-geral da
República, na época Rodrigo Janot, no dia 26 de junho de 2017 por corrupção passiva referente a relação mantida entre Temer e o empresário
Joesley Batista, um dos donos da JBS.
A
denúncia foi enviada ao Supremo, mas era necessária a aprovação da Câmara para
o prosseguimento da mesma. O deputado Sergio Zveiter (PMDB-RJ), escolhido como
relator da denúncia, deu parecer favorável ao prosseguimento, no entanto, a Comissão
de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara rejeitou, por 40 votos contra 25.
Em
contra partida ao parecer de Sergio o deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG)
redigiu um relatório substitutivo que pedia na CCJ a rejeição da denúncia contra Temer. O
relatório foi votado no dia 02 de agosto, na Câmara dos deputados.
O voto pelo "sim" era a favor do relatório, já o “não” era
contra o relatório a favor da aceitação da denúncia. Para abertura do processo,
eram necessários que 342 parlamentares votassem a favor da aceitação da
denúncia contra o presidente.
Segue ilustração da votação no plenário:
Como fica a denúncia e o possível julgamento de Temer, já
como ex-presidente
Com a rejeição, a denúncia fica parada no Supremo
Tribunal Federal, até 31 de dezembro de 2018, quando o presidente deixará o
cargo. Neste caso, já não será necessária a aprovação de um órgão externo para
o judiciário aceitar a denúncia e prosseguir com o processo.
Durante o tempo que o processo fica parado, o relator do
caso no Supremo, ministro Edson Fachin, deverá determinar também a suspensão do
prazo para a prescrição. O Advogado e administrador de empresas, Flávio
Domingos, 87, explica a prescrição no áudio a seguir.
A pena passível para corrupção passiva é: Reclusão, de 2
a 12 anos, e multa, segundo o código penal. No
caso de pena até 12 anos, a prescrição é de 16, mas, para acusado maior de 70
anos ou menor de 21 quando cometeu o crime, é reduzida pela metade. Esse último
quesito se aplica a Temer, de acordo com José Carlos Ferreira Jr., 69, advogado
e administrador de empresas.
Fim do foro especial por prerrogativa de função
Depois
de sair do cargo de presidente Michel Temer perde o foro especial por
prerrogativa de função, popularmente conhecido como foro privilegiado. Logo,
será julgado por crime comum, assim, caberá a um juiz de primeira instância
analisar a denúncia. Essa decisão é individual e o STF designará o juiz, depois
de avaliar onde teria ocorrido o crime.
A
defesa de Temer poderá recorrer a mais três instâncias, sendo: o Tribunal de
Justiça ou Regional Federal; o Superior Tribunal de Justiça; e o próprio
Supremo. No caso de recorrer ao Supremo, a decisão é final, sem possibilidade
de recorrer a nenhum outro órgão.
Em áudio, o advogado
Flávio Domingos detalha como é realizada os recursos perante a lei.
Fique atento
No dia 14 de setembro de 2017, o procurador-geral da República,
Rodrigo Janot, apresentou uma segunda denúncia contra Temer, ao Supremo Tribunal Federal, pelos crimes
de obstrução à Justiça e organização criminosa.
Assim como a primeira, essa denúncia só poderá ser
analisada com a aprovação da Câmara dos Deputados. Mais oitos pessoas são
acusadas, são eles: Eliseu Padilha, ministro da Casa Civil; Moreira Franco, ministro
da Secretaria-geral; Rodrigo Rocha Loures, ex-assessor de Temer; Henrique
Alves, ex-deputado e ex-ministro; Eduardo Cunha, ex-deputado e Geddel Vieira
Lima, ex-ministro.
Na última terça-feira, 10, o relator da denúncia, o
deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), apresentou o relatório recomenda que a
Câmara rejeite a denúncia. Agora, o relatório precisa ser votado na Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), antes de seguir para o plenário
principal da Câmara.
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